Câmara rejeita imposto sobre grande fortunas na regulamentação da tributária

31 de Outubro 2024 - 06h45
Créditos: Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (30), por 262 votos a 236, a cobrança de imposto sobre grande fortunas de bens de valor superior a R$ 10 milhões. Um destaques sobre a taxação foi apresentado na análise do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que foi concluída nesta tarde. O projeto trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Os parlamentares analisaram destaques (alterações) à proposta que ainda estavam pendentes. O texto-base (conteúdo) do projeto já havia sido aprovado em agosto deste ano. Agora, o projeto segue para o Senado.

A proposta de taxar grandes fortunas foi apresentada em um destaque do Psol. A medida determinava a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IFG), para taxar bens e direitos de qualquer natureza, no Brasil e no exterior, de valor superior a R$ 10 milhões. Com a rejeição, o texto inicialmente aprovado, sem a cobrança, fica valendo.

Autor da emenda sobre a taxação de fortunas, o deputado Ivan Valente (Psol-SP), destacou no plenário que vários países já têm a taxação. Segundo ele, a cobrança poderia aumentar em até R$ 70 bilhões a arrecadação.

Outro ponto votado nesta quarta-feira, após uma série de negociações, foi a retirada do texto da cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre herança de previdência privada, medida que havia sido descartada pelo governo anteriormente e havia sido incluída pelo grupo de trabalho que analisou a proposta.

Com o acordo costurado pelo relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), uma emenda aglutinativa com a mudança recebeu 403 votos favoráveis e zero contrários.

Pela proposta, o tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% para bens entre R$ 10 milhões a R$ 40 milhões; de 1% acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões; e de 1,5% acima de R$ 80 milhões. 

Com informações de CNN Brasil