
Foi publicado em Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (7/2), o Decreto n° 12.374, que dispõe sobre as novas regras de estágio probatório para aprovados em concursos federais.
O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Federal em relação ao estágio probatório.
Segundo o documento, o estágio probatório terá duração de 36 meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo, e o servidor terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores:
assiduidade;
disciplina;
capacidade de iniciativa;
produtividade; e
responsabilidade.
A principal alteração é em relação à avaliação de desempenho, que será composta por três ciclos avaliativos, a serem realizados, respectivamente, após 12 meses, 24 meses e 32 meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo
Com informações do Metrópoles