
O leilão do hotel Parque da Costeira, na Via Costeira de Natal, foi homologado pela Justiça do Trabalho. Em decisão no domingo (21), o juiz Inácio André de Oliveira rejeitou pedidos de impugnação por parte dos proprietários do Parque da Costeira sobre suposto preço vil na transação, que foi de R$ 33,5 milhões, e homologou a arrematação por parte da AG Hotéis e Turismo S.A, empresa proprietária do hotel Ocean Palace.
Na quarta-feira (17), o magistrado fez visita ao Hotel Parque da Costeira para validar a venda, que estava pendente. O foco da visita era avaliar se o valor oferecido era razoável ou se era extremamente reduzido. Pela lei, quando a venda em leilão é feita num valor muito reduzido, ela pode ser invalidada, e por isso que ocorreu a verificação nas condições do hotel e o estado de conservação.
Os proprietários do Parque da Costeira afirmavam que o valor mínimo para a venda deveria ser na faixa dos R$ 50 milhões. O grupo explicou que a última avaliação do imóvel apontava valor de R$ 139 milhões. Por isso, os os proprietários acreditavam que o valor mínimo e justo seria de R$ 50 milhões para pudesse pagar uma fatia maior da dívida de quase R$ 60 milhões com ex-funcionários do hotel. O juiz, porém, não acatou os argumentos.
Na decisão, foi levado em consideração que o hotel a venda do hotel já havia sido tentada outras vezes, desde 2019. A estrutura também foi considerada "precária", conforme se constatou da inspeção judicial realizada (veja detalhamento do relatório no fim da matéria).
Ainda na decisão, o magistrado explica que "a quantidade de vezes que o bem foi a leilão sem que se tenha conseguido êxito na arrematação já é um indicativo de que não há grande interesse de possíveis licitantes pela aquisição do bem". O juiz Inácio Andre levou em consideração ainda que os parâmetros de preço mínimo antes estabelecidos geraram desinteresse e, assim, é possível concluir que "o valor concreto da arrematação é valor próximo ao que efetivamente é possível alcançar por sua alienação".
"Saliente-se que os registros de aparente solidez da estrutura e de higidez do piso não são suficientes para se concluir pela possibilidade de conseguir valor muito maior na venda do bem, uma vez que é notório que o investimento para recuperação do acabamento, com requisitos de estética e luxuosidade suficientes para tornar o imóvel um hotel competitivo para um possível investidor há de ser consideravelmente elevado", disse o juiz. Segundo o proprietário do Ocean Palace, o empresário Ruy Gaspar, serão necessários pelo menos R$ 70 milhões em investimentos.
Já sobre as alegações sobre o preço vil, o magistrado afastou a possibilidade. "É necessário rememorar que o leilão sob análise foi designado e realizado com observância da regra do art. 888, §1º, da CLT, segundo o qual 'a arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação'. Com efeito, a norma transcrita não prevê preço mínimo para que a avaliação seja válida, determinando apenas que o bem seja vendido pelo maior lance", analisou o magistrado.
"Dito isso, concluindo-se pela validade da aplicação da norma do art. 888, parágrafo primeiro, da CLT, ao presente caso, em detrimento da norma processual civil, caem por terras todas as alegações no sentido de caracterizar o preço da arrematação como preço vil tão somente por não ter alcançando o percentual de 50% do valor de avaliação. A configuração ou não de preço vil, portanto, devem ser analisadas diante das circunstâncias do caso concreto, sem vinculação a percentual mínimo pré-definido", complementou.
Com informações da Tribuna do Norte