OAB sobre grávida que esperou 7h por sustentação oral: “Inaceitável”

29 de Junho 2024 - 22h31
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota de repúdio contra o desembargador Luiz Alberto Vargas, do TRT-4, por negar preferência à advogada Marianne Bernardi, grávida de 8 meses, para fazer sustentação oral durante uma sessão da 8ª Turma. Segundo a OAB, houve uma clara violação das prerrogativas da advogada gestante, apesar das intervenções da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, membros da turma e do Ministério Público a favor da prioridade.

A entidade destacou que a Lei nº 13.363/2016 garante às advogadas gestantes o direito à preferência na ordem das sustentações orais nos tribunais, assim como em audiências. Ao não conceder essa prioridade, o desembargador não apenas descumpriu a legislação vigente, mas também desrespeitou princípios fundamentais de igualdade, dignidade humana e proteção à maternidade.

Diante da gravidade do ocorrido, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, acompanhará o caso junto à Seccional do Rio Grande do Sul. A OAB-RS, representada por Leonardo Lamachia, também tomará medidas legais, incluindo uma representação na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do TST e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador.

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