Prisão de Collor será decidida pelo plenário físico após ministro pedir destaque

25 de Abril 2025 - 11h54
Créditos: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque, nesta sexta-feira (25), do julgamento sobre a manutenção do cumprimento imediato da prisão do ex-presidente Fernando Collor. O caso, que ocorreria em plenário virtual, vai ser realizado em plenário físico, com data a ser definida pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Na noite de quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor e determinou prisão imediata. O ministro Flávio Dino acompanhou a decisão de Moraes no plenário virtual.

O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.

A decisão monocrática teve validade assim que publicada, mas precisa de confirmação dos demais ministros. Collor foi preso na madrugada desta sexta no aeroporto de Maceió, capital de Alagoas.

Em nota, a defesa disse receber “com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes.

Segundo Moraes, a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, o ministro julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.

O STF já havia negado um recurso de Collor, no qual dizia que sua pena era maior do que a média dos votos dos ministros. No novo pedido, a defesa queria que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.

Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal.

Além da prisão, Collor foi condenado a:

  • pagar 90 dias-multa;
  • pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
  • não poder exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

Com informações de CNN