
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (14.nov.2024) rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello que pediam a redução da pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso da BR Distribuidora, investigado pela operação Lava Jato.
Com o placar de 6 a 4, Collor continua condenado a 8 anos e 10 meses de prisão. O voto vencedor foi do relator, ministro Alexandre de Moraes. Foi seguido por Roberto Barroso
Inicialmente, o julgamento estava em plenário virtual, que já havia formado maioria para a manutenção da pena. O caso, no entanto, foi transferido para o plenário físico a pedido do ministro André Mendonça. Com isso, os ministros tiveram que reapresentar seus votos.
Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes votaram a favor da diminuição da pena para 4 anos. Atenderam, em partes, o pedido da defesa. Entenderam que o cálculo da pena no julgamento terminou empatado e, portanto, a pena deveria ser considerada menor.
Cristiano Zanin se declarou impedido uma vez que o julgamento envolve a Lava Jato. Ele foi advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na operação.
Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No recurso, a defesa alegou erro na dosimetria da pena e buscou sua revisão.
Mesmo com a negativa da Corte nesse caso, ainda cabe recursos. No entanto, se a defesa apresentar os mesmos argumentos já analisados e rejeitados, os ministros podem considerar como uma tentativa de atraso do processo. Nesse caso, o tribunal pode acelerar o início do cumprimento da pena.
Com informações do Poder360