STF valida exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária para estados e municípios

30 de Janeiro 2025 - 13h51
Créditos: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 13 de dezembro de 2024, a constitucionalidade das sanções aplicadas a estados e municípios que descumprirem as normas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A decisão, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.007.271, reconheceu a validade da exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), previsto na Lei nº 9.717/1998.

A tese vencedora, liderada pelo ministro Luís Roberto Barroso, reforça que a União pode penalizar entes que não atenderem aos critérios previdenciários, desde que haja possibilidade de contestação judicial. O STF destacou que a fiscalização eficiente dos RPPS depende dessas sanções para garantir a sustentabilidade dos regimes.

Além disso, a Corte recomendou ao Executivo Federal a criação de um plano para regularizar regimes afetados por decisões judiciais anteriores. A decisão fortalece a supervisão federal sobre a previdência dos servidores públicos e busca assegurar o equilíbrio financeiro do sistema.