Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 6212/23, que permite o acesso público ao nome, CPF e informações sobre o crime de condenados em primeira instância por estupro ou exploração sexual. O projeto, que agora retorna ao Senado para nova votação, visa aumentar a transparência e prevenir a contratação de criminosos em ambientes que envolvem crianças e adolescentes.
O texto aprovado, um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), destaca a importância de um cadastro público para evitar que escolas, hospitais infantis e igrejas contratem pessoas condenadas por crimes sexuais, especialmente contra menores. "Enquanto o processo percorre as várias instâncias, a vítima permanece desprotegida. Precisamos garantir que estabelecimentos como escolas possam consultar se o profissional que estão contratando já foi condenado por pedofilia", argumenta Soraya.
Mudanças no sigilo processual
Atualmente, crimes relacionados à dignidade sexual são protegidos por sigilo processual, e os dados dos condenados só são revelados após o trânsito em julgado. A proposta, no entanto, busca criar uma ferramenta de consulta preventiva, permitindo o acesso público a informações como a pena ou medida de segurança imposta ao condenado, salvo em casos onde o juiz determine o sigilo de forma fundamentada.
Se o réu for absolvido em instância superior, o sigilo das informações será retomado, protegendo a identidade do inocentado.
Monitoramento eletrônico e crimes contemplados
O projeto também prevê que réus condenados em primeira instância possam ser monitorados por dispositivos eletrônicos, ampliando a vigilância sobre potenciais reincidentes. Entre os crimes incluídos para consulta pública estão:
Estupro e exposição da intimidade sexual;
Crimes sexuais contra vulneráveis, como estupro de vulnerável e exploração sexual de crianças e adolescentes;
Exploração sexual, como mediação para lascívia de outrem e favorecimento da prostituição.
Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
A proposta também determina a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a ser integrado ao Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, já existente. Esse cadastro permitirá a consulta pública do nome e CPF de condenados por esses crimes, com informações disponíveis por até dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
No entanto, o cadastro não incluirá crimes não tipificados como pedofilia ou predação sexual no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.


