Créditos: Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União-CE) — Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou, em edição extra do Diário da Câmara na noite de quinta-feira (9), os atos que declaram a perda dos mandatos dos deputados federais Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União-CE).
As decisões cumprem determinações da Justiça Eleitoral após a recontagem dos votos das eleições de 2022, sem necessidade de votação em plenário.
Nivaldo Albuquerque (Republicanos-AL), que assume no lugar do Paulão, já aparece como deputado em exercício no site da Câmara. No lugar da Dayany, quem assume é Priscila Costa (PL-CE).
Em situações como essa, a mudança não significa que os deputados perderam o mandato por uma condenação ou por uma decisão política da Câmara. A perda ocorre porque, após a revisão do resultado eleitoral, a Justiça concluiu que a composição da bancada deveria ser diferente daquela inicialmente determinada.
Em nota, a bancada do PT afirmou que o deputado Paulão é "vítima de decisão judicial engendrada em favor das elites políticas e econômicas de seu Estado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas", e que vai recorrer ao STF.
No caso de Paulão, a mudança ocorre por conta da anulação dos votos do candidato João Catunda (PP), que disputou uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2022.
Com a exclusão desses votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas refez o cálculo do quociente eleitoral e da distribuição das cadeiras, o que resultou na perda da vaga ocupada pelo parlamentar petista.
Já a perda do mandato de Dayany Bittencourt ocorre após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos do suplente Heitor Freire (União Brasil-CE).
Segundo a Corte, Heitor foi cassado por arrecadação e gastos ilícitos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral.
A retotalização dos votos no Ceará alterou a distribuição das vagas para deputado federal e modificou a composição da bancada cearense na Câmara.
Os atos foram assinados pela Mesa da Câmara após comunicação da Justiça Eleitoral e formalizam administrativamente as mudanças na composição da Casa, em cumprimento às decisões judiciais.
Por que isso ocorre?
Nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, o sistema não funciona apenas pela soma dos votos individuais de cada candidato. As cadeiras são distribuídas pelo sistema proporcional, que leva em conta o desempenho dos partidos e federações.
Para isso, a Justiça Eleitoral calcula o quociente eleitoral, que é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Depois, as cadeiras são distribuídas conforme o desempenho de cada legenda e dos candidatos mais votados dentro delas.
A retotalização de votos, portanto, não é uma nova eleição nem uma recontagem física das urnas. É um novo cálculo matemático feito pela Justiça Eleitoral com base nos votos que permanecem válidos, para definir novamente quais partidos e candidatos têm direito às vagas conquistadas nas urnas.
Com informações de g1


