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A expansão dos carros elétricos está criando um novo desafio dentro dos condomínios brasileiros: como permitir a recarga dos veículos sem provocar conflitos entre moradores, sobrecarga na rede elétrica ou aumento injusto nas despesas coletivas.
A questão envolve desde a utilização das vagas até a definição de quem deve pagar pela instalação, pela energia consumida e por eventuais adaptações na infraestrutura elétrica do prédio.
No Rio Grande do Norte, o problema já faz parte da realidade de milhares de famílias. O estado contabiliza 6.089 veículos totalmente elétricos, sendo 5.390 modelos que dependem de fonte externa para recarga, como tomadas ou eletropostos. A frota é acompanhada por outros 5.301 veículos híbridos, elevando para 11.390 o número de automóveis eletrificados registrados no estado.
A expansão da frota acontece ao mesmo tempo em que Natal e o próprio Estado começam a estabelecer regras para preparar edifícios e condomínios para essa nova realidade.
Quem paga pelo carregador?
Essa é uma das primeiras dúvidas que aparecem quando um morador compra um veículo elétrico.
No modelo de instalação individual, a tendência é que os custos relacionados ao equipamento e à adaptação necessária para atender à vaga do proprietário sejam atribuídos ao próprio usuário. A nova legislação do Rio Grande do Norte deixou essa questão expressa.
A Lei Estadual nº 12.794/2026 assegura ao condômino ou possuidor o direito de instalar, às próprias expensas, uma estação de recarga individual na vaga privativa. A regra vale para edificações residenciais e comerciais em todo o estado.
Isso significa que a instalação não pode ser simplesmente impedida pelo condomínio por uma proibição genérica. Para realizar o serviço, entretanto, o morador precisa cumprir requisitos técnicos e de segurança.
O condomínio pode proibir a instalação?
A legislação estadual estabelece limites para a atuação da administração condominial.
O condomínio pode estabelecer regras sobre a forma de instalação, incluindo padrões estéticos para tubulações e fiação e critérios de responsabilização por danos ou pelo consumo de energia.
Por outro lado, a convenção ou o regimento interno não pode simplesmente criar uma proibição geral ao carregador sem que exista uma justificativa técnica ou de segurança fundamentada.
Um dos principais equívocos é imaginar que carregar um carro elétrico no condomínio funciona da mesma maneira que ligar um eletrodoméstico convencional.
O carregador pode representar uma demanda significativa de energia e, dependendo da quantidade de veículos conectados simultaneamente, a infraestrutura existente pode não ser suficiente.
Por isso, a legislação do RN exige que a instalação siga as normas técnicas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Também é obrigatória a contratação de profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT, além da apresentação prévia do projeto técnico à administração do condomínio.
E quem paga a energia consumida?
Outro ponto que pode gerar conflito é a conta de luz.
Se o carregador estiver ligado à infraestrutura elétrica coletiva, o condomínio precisa estabelecer uma forma de identificar e cobrar o consumo correspondente ao veículo. A legislação estadual permite que a convenção ou o regimento estabeleça critérios de responsabilização pelo consumo de energia.
A questão ganha ainda mais importância em prédios onde vários moradores possuem veículos elétricos.
Nesses casos, não basta instalar vários carregadores. É necessário administrar a demanda para evitar que a recarga dos automóveis comprometa o funcionamento dos demais equipamentos do condomínio.
Um prédio que possui apenas um veículo elétrico pode conseguir atender à demanda com uma solução relativamente simples. A situação muda quando cinco, dez ou dezenas de moradores passam a utilizar carregadores.
É nesse cenário que entram sistemas de gerenciamento de carga, capazes de distribuir a energia disponível entre os veículos e reduzir o risco de sobrecarga da instalação.
A infraestrutura também pode precisar ser planejada para uma expansão futura. Em vez de adaptar a rede a cada novo morador que compra um carro elétrico, o condomínio pode estruturar previamente caminhos para cabos, quadros e sistemas de controle.
Natal já exige previsão para recarga
Na capital potiguar, a legislação urbanística já antecipou parte desse cenário.
O Código de Obras e Edificações de Natal, instituído pela Lei Complementar nº 258/2024, determina que empreendimentos residenciais multifamiliares e edificações não residenciais de grande porte tenham previsão de solução para recarga de veículos elétricos.
A exigência está no artigo 142 da legislação municipal e não se aplica a empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Os critérios específicos para essa solução devem seguir regulamentação própria.
A mudança mostra que a infraestrutura para veículos elétricos já começa a ser considerada uma parte permanente dos projetos imobiliários da cidade, e não apenas uma adaptação feita depois que os moradores compram os veículos.
RN já tem lei garantindo instalação individual
Além da regra urbanística de Natal, o Rio Grande do Norte passou a ter uma legislação estadual específica sobre o assunto.
A Lei nº 12.794, sancionada em 30 de junho de 2026, assegura o direito de instalação de estações individuais de recarga em edificações residenciais e comerciais.
A norma estabelece que o proprietário deve arcar com os custos e cumprir as exigências técnicas. Também determina comunicação formal e prévia à administração do condomínio, acompanhada do projeto elaborado por profissional habilitado.
A medida foi precedida por um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Neilton Diógenes. A proposta havia avançado nas comissões e posteriormente foi aprovada pelo plenário antes de se transformar em lei.
O que o morador deve fazer antes de instalar?
Para quem já possui um carro elétrico ou pretende comprar um, a instalação do carregador deve começar pela avaliação técnica, e não pela compra do equipamento.
O primeiro passo é verificar se a estrutura elétrica do apartamento e do condomínio comporta a nova carga. Em seguida, deve ser elaborado o projeto e definida a forma de medição do consumo.
O primeiro passo é verificar se a estrutura elétrica do apartamento e do condomínio comporta a nova carga.
De acordo com a legislação estadual, o processo deve observar, entre outros pontos:
Compatibilidade com a capacidade elétrica da unidade ou do condomínio;
Normas da distribuidora de energia;
Regras técnicas da ABNT;
Projeto elaborado por profissional habilitado;
Emissão de ART ou RRT;
Comunicação formal e prévia à administração;
Definição da responsabilidade pelo consumo de energia;
Cumprimento dos padrões estabelecidos pelo condomínio.
E se o condomínio se recusar?
A nova lei também trata das situações em que a administração se opõe à instalação.
Uma recusa considerada imotivada, discriminatória ou protelatória pode gerar responsabilização administrativa. A norma prevê advertência e multa conforme os critérios definidos na legislação relacionada.
Isso não significa, porém, que qualquer instalação esteja automaticamente autorizada sem avaliação. Uma eventual incompatibilidade técnica ou risco à segurança da edificação pode justificar a adoção de medidas ou a necessidade de adequações antes da instalação.
O ponto central passa a ser diferenciar uma negativa baseada em critérios técnicos de uma simples resistência à chegada da nova tecnologia.
Com informações de BNews RN


