Decisão do TCE adequa cálculos de despesa com pessoal a mudanças na Constituição

28 de Maio 2021 - 17h05
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu nessa quinta-feira (27), em julgamento na sessão do Pleno, adequar os cálculos de despesa de pessoal às mudanças provocadas pela Emenda Constitucional 109/2021 e pela Lei Complementar 178/2021. A decisão alcança as despesas de pessoal do Estado, incluindo os poderes, e dos municípios.

Com o novo entendimento, os cálculos com despesas de pessoal devem incluir os valores relativos ao imposto de renda retido na fonte e às contribuições previdenciárias dos servidores, assim como os gastos com pensionistas, e incluir os gastos com aposentados e pensionistas dos poderes Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas na soma dos limites de despesa com pessoal de cada órgão.

A decisão é relativa a uma consulta formulada pelo Ministério Público de Contas e relatada pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves. O voto do presidente foi acatado por unanimidade. Dessa forma, foram revisadas decisões anteriores, relativas a quatro consultas, cujos entendimentos seguiam as normas vigentes no período anterior à Emenda Constitucional 109/2021 e à Lei Complementar 178/2021.

As mudanças na Constituição implementadas pela Emenda 109/2021 apontam para que a apuração da despesa total com pessoal observará a remuneração mensal bruta dos servidores, sem qualquer dedução ou retenção. A norma coloca como única exceção os descontos do chamado abate-teto, que atinge remunerações acima do teto do funcionalismo público. Até então, os descontos de Imposto de Renda na fonte não faziam parte do cálculo de despesa com pessoal, como também os descontos das contribuições dos servidores para as aposentadorias. Gastos com pensionistas também passaram a ser expressamente incluídos a partir da Emenda Constitucional.

Outra alteração recente na legislação veio com a Lei Complementar 178, de janeiro deste ano. Com a alteração, os poderes e órgãos autônomos devem incluir nos cálculos das suas despesas com pessoal os gastos com servidores inativos, ou seja, aposentados, e pensionistas, mesmo que o pagamento dessas despesas seja realizada pelo Executivo. Até então, esses gastos faziam parte do cômputo das despesas do Executivo.