Decreto autoriza Prefeitura de Natal a requisitar bens e serviços privados

18 de Março 2020 - 07h39
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Com o decreto de emergência estabelecido em Natal pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), fica estabelecido que para o enfrentamento da situação qque poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As aulas na rede pública municipal de ensino estão suspensas por 15 dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário. Também está autorizada a nomeação de 100 novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Estão dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente. O decreto também suspendeu por 60 dias as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Estão vedadas as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo; a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal; eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento também estão proibidos. A expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows estão suspensas e há a recomendação para o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.