Dona de lava-jato é condenada por manter dois veículos roubados em estabelecimento em Natal

15 de Setembro 2026 - 09h26
Créditos: Freepik

A proprietária de um lava-jato no bairro Bom Pastor, na zona Oeste de Natal, foi condenada após a Polícia Civil encontrar dois veículos com registro de roubo no estabelecimento e na garagem da residência dela. A mulher afirmou que os carros pertenciam a clientes, mas não soube informar quem eram os proprietários nem apresentou documentos dos veículos.

A decisão foi tomada pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal. A Justiça considerou que os veículos de origem ilícita eram mantidos no local durante o exercício da atividade comercial. A mulher recebeu penas restritivas de direitos.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Polícia Civil rastreava uma Toyota Hilux roubada em 10 de julho de 2019 quando encontrou o veículo dentro do lava-jato. Durante a fiscalização, os agentes também verificaram que um Honda Fit deixado no local possuía registro de roubo.

Os dois carros foram apreendidos e a proprietária do estabelecimento foi presa em flagrante. Perícia realizada pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN) apontou que os veículos estavam sem as placas originais e tinham registros de roubo.

A mulher negou o crime e disse que os automóveis haviam sido deixados por clientes. No entanto, segundo a sentença, ela não conseguiu informar os nomes ou endereços dos supostos proprietários.

Justiça aponta conhecimento sobre origem dos veículos

Ao analisar o caso, a juíza Lena Rocha considerou que as provas apresentadas no processo demonstraram que a acusada tinha conhecimento da origem ilícita dos veículos. Os carros foram encontrados no lava-jato e na garagem da residência da mulher, que ficam no mesmo terreno.

A magistrada também explicou que, para caracterizar a receptação qualificada, não é necessário que o veículo seja vendido. A manutenção de um bem roubado dentro de uma atividade comercial já pode configurar o crime. Com isso, a Justiça condenou a proprietária do lava-jato por receptação qualificada e aplicou penas restritivas de direitos.

Fonte: Tribuna do Norte