Gilmar diz que Moro foi parcial ao condenar Lula

09 de Março 2021 - 14h25
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O ministro Gilmar Mendes votou nesta terça-feira (9), em julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pela declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, investigação da Operação Lava Jato no Paraná.

O pedido de suspeição de Moro chegou ao STF em novembro de 2018. A suspeição começou a ser julgada pela 2ª Turma em dezembro de 2018. Na ocasião, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do pedido. Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo e suspendeu o julgamento. Nesta terça-feira, Mendes apresentou o voto.

Pelo voto de Gilmar Mendes, todos os atos praticados por Moro contra Lula no caso do triplex devem ser anulados, inclusive os da fase de investigação, e uma nova investigação pode ser iniciada.

Para Mendes, aconteceu um "conluio" entre Moro e os procuradores que atuaram na força-tarefa da Operação Lava Jato, o que, de acordo com ele, maculou o processo. "Qualquer semelhança com regimes totalitários não é mera coincidência", disse o ministro.

Gilmar Mendes afirmou que não se combate crime cometendo crime e cobrou correção de rumos da operação ao longo dos anos. “O resumo da ópera é: você não combate o crime cometendo o crime. Você não pode se achar o 'ó do borogodó'. Calcem as sandálias da humildade. Eram as palavras daquele que vos fala em dezembro de 2016 na presença dos procuradores da Lava Jato, inclusive do juiz Sérgio Moro”, declarou.

O ministro apontou ainda "a absoluta contaminação da sentença proferida pelo magistrado resta cristalina quando examinado o histórico de cooperação espúria entre o juiz e o órgão da acusação".

Segundo ele, em fevereiro de 2016, quando Lula ainda era investigado, Moro chegou a perguntar ao procurador Deltan Dallagnol se já havia uma denúncia "sólida ou suficiente".

Dallagnol respondeu "apresentando um verdadeiro resumo das razões acusatórias do MP, de modo a antecipar a apreciação do magistrado".

Fonte: G1