Créditos: Brenno Carvalho / Agência O Globo
O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou a favor da constitucionalidade do acesso a dados de buscas de usuários de internet em investigações criminais graves, desde que a medida seja fundamentada, proporcional e delimitada. Com isso, o placar está em 3 a 2 a favor da ampliação.
O recurso foi apresentado pelo Google, contra ordem judicial que determinou a entrega de informações sobre buscas relacionadas à vereadora Marielle Franco e ao local de seu assassinato, em 2018.
Gilmar acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, defendendo a chamada busca reversa apenas em casos de crimes hediondos, com limitação de termos, período e descarte dos dados de pessoas não vinculadas à investigação.
Ele ressaltou que o caso não se tratou de “devassa” e reconheceu a legitimidade da medida: “Havia elementos concretos que indicavam a prática de crime gravíssimo”.
Já os ministros Rosa Weber (aposentada) e André Mendonça defenderam uma postura mais rígida, alertando para o risco de “pesca probatória” e uso genérico de dados.


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