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O juiz eleitoral das garantias da cidade de São Paulo Rodrigo Capez, na tarde deste sábado (5), retirou o sigilo do processo da notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos (PSOL) com pedido de prisão contra Pablo Marçal (PRTB).
O juiz avaliou que, para garantia da ordem pública, caberia outra medida que não a prisão e determinou a suspensão do perfil de Marçal no Instagram por 48 horas.
Segundo Capez, "a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria não autorizam, isoladamente, a imposição de qualquer medida cautelar."
"Na espécie, encontra-se presente o requisito da garantia da ordem pública para o deferimento de medida cautelar diversa da prisão, qual seja, a decretação da indisponibilidade da conta @pablomarcalporsp da rede social Instagram, com fundamento no art. 319, II, do Código de Processo Penal".
Na tarde deste sábado (5), Marçal fez uma pausa, em sua maratona pela cidade, abriu uma terceira conta no Instagram e, de dentro de uma banheira de gelo, classificou a derrubada de sua segunda conta como censura.
"Acabamos de ser censurados pela segunda vez", disse ele, em um recorte da live, postado em seu perfil. "Vocês vão tentar parar nós, então, né? O quinto poder da República, que é a gente com o celular na mão, ninguém consegue segurar."
No vídeo, o candidato cantarola versos do grupo Racionais MC e ainda incita a audiência a fazer uma mobilização em suas redes sociais contra a suposta censura. Quase 400 mil pessoas já seguem o novo perfil de Marçal no Instagram.
No início da manhã, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, tinha determinado o sigilo do processo e distribuído o caso para o núcleo do Juízes de Garantia, onde o Ministério Publico será chamado a se manifestar por meio da abertura de um inquérito sobre o caso. Não havendo prazo para essa tramitação.
Capez afirmou em sua decisão que a conta de Marçal no Instagram estava sendo usada "para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos" a respeito de Boulos "com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral".
Ele afirmou ainda que, no caso concreto, a restrição à liberdade de expressão, por meio da indisponibilidade temporária do perfil de Marçal "apta a atingir o resultado proposto, qual seja, obstar a reiteração de divulgação de fatos infamantes e inverídicos"
Diz ainda que a medida é necessária, "uma vez que inexiste outro meio alternativo, menos gravoso e igualmente eficaz, para atingir essa finalidade". E ainda proporcional, argumentando que "as vantagens, para a tutela da regularidade da ordem eleitoral e da honra de candidatos adversários, compensam o sacrifício, o ônus imposto ao direito à liberdade de expressão".
O juiz não tratou de contas de Marçal em outras redes, tampouco fez alguma determinação em relação a criação ou não de nova conta no Instagram.
Ele afirmou apenas que "caso haja demonstração de que outros perfis ou contas" utilizados por Marçal "estejam sendo utilizados com idêntica finalidade, a mesma indisponibilização será decretada".
Em decisão anterior, um pouco mais cedo, ele determinou a retirada de sigilo do caso, argumentando que os fatos da notícia-crime apresentada por Boulos eram públicos, notórios e tinham ganhado repercussão na mídia, além do "interesse do próprio autor da representação no esclarecimento dos fatos.
"Considerando a necessidade de se evitarem interpretações distorcidas a respeito do conteúdo e do alcance da decisão proferida por este juízo, determino o levantamento do sigilo processual", escreveu Capez.
Na sexta-feira (4), Marçal publicou um laudo falso para mais uma vez tentar associar o também candidato Boulos ao uso de drogas. Uma série de evidências levantadas nas horas seguintes à publicação mostram que o prontuário apresentado foi forjado.
Com informações da Folha


