
A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a farmacêuticos prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem prescrição médica. A decisão liminar foi tomada após pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da medida.
O juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal do DF, afirmou que o diagnóstico e tratamento médico são prerrogativas exclusivas dos profissionais da medicina, e somente o Congresso Nacional pode alterar isso por meio de lei. O CFF foi notificado e terá que divulgar a decisão sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A resolução do CFF, que entrou em vigor em março, permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos especializados, além da renovação de receitas e solicitação de exames. O CFM alegou que farmacêuticos não têm a formação necessária para diagnosticar doenças ou definir tratamentos. A decisão ainda pode ser contestada.