Justiça condena Aos Fatos a pagar R$ 10.000 a site bolsonarista

15 de Maio 2022 - 04h21
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O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou o site de checagem Aos Fatos e sua fundadora, a jornalista Tai Nalon, a indenizarem o Jornal da Cidade Online em R$ 10.000 por ter publicado notícia dizendo que o portal bolsonarista integraria uma rede de desinformação com o site da viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

O juiz Diego Diel Barth também determinou que o Aos Fatos exclua a reportagem “Rede de desinformação do Jornal da Cidade Online irriga site de viúva de Ustra” no prazo de 5 dias depois de receber a intimação da sentença. Estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Em sua sentença, o juiz do TJ-RS afirma que, ao ser intimado, o Google informou não ter encontrado “nenhum registro de que a URL http://averdadesufocada.com faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense”.

“Essa informação fez cair por terra a alegação principal da ré [Aos Fatos e Tai Nalon], de que a matéria tida pela parte autora [Jornal da Cidade Online] como ofensiva seria a mera reprodução jornalística de uma notícia, ou seja, um fato verídico”, escreve Barth.

Para o magistrado, a resposta do Google comprova que o site de checagem e a jornalista causaram dano ao Jornal da Cidade Online por meio da publicação de notícia falsa. A consequência, ele diz, é a responsabilização civil.

A sentença determina que o Aos Fatos remova a reportagem do site, do Twitter, do Facebook e do Instagram. Além disso, o site de checagem e Tai Nalon deverão pagar os honorários do advogado do Jornal da Cidade Online, no valor de 20% da indenização, ou seja, R$ 2.000.

Com informações do Poder 360