Justiça Eleitoral rejeita pedidos do partido Novo contra Allyson

06 de Agosto 2026 - 06h57
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A Justiça Eleitoral negou quase todos os pedidos de liminar apresentados pelo Partido Novo contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil).

Em decisão assinada pelo juiz eleitoral Hallison Rego Bezerra foi determinada apenas a retirada de uma publicação específica do Instagram por entender que o conteúdo pode configurar propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado rejeitou a tese de que Allyson teria promovido uma “segunda convenção” irregular para antecipar a campanha.

Segundo a decisão, o evento realizado em 26 de julho, no Palácio dos Esportes, foi a convenção do PSD, partido aliado, e não uma nova convenção da Federação União Progressista.

O juiz também considerou que convites e divulgações de convenções partidárias nas redes sociais são permitidos pela legislação, desde que não contenham pedido explícito de voto. Assim, afastou, nesta fase do processo, a maior parte das acusações de propaganda eleitoral antecipada.

A única liminar concedida foi para determinar a remoção de um vídeo publicado no perfil oficial de Allyson no Instagram. Para o magistrado, a frase “O povo quer Allyson governador”, exibida em um painel de LED durante o evento, pode equivaler a um pedido explícito de voto.

Também foram negados os pedidos para retirar do ar todo o perfil de Allyson na rede social e para obtenção de informações sobre suposto impulsionamento irregular e atuação coordenada de perfis.

A ação ainda terá julgamento do mérito, quando a Justiça decidirá se houve propaganda eleitoral antecipada e se caberá aplicação de multa.

Com informações de Blog Território Livre