Créditos: Divulgação/ABIH-RN
O Tribunal de Justiça do RN suspendeu a decisão que havia paralisado a emissão de licenças e alvarás de construção na Via Costeira, em Natal. A medida foi tomada após o desembargador Saraiva Sobrinho conceder liminar favorável à Prefeitura, restabelecendo a validade da Lei Municipal nº 7.801/2024, que regula construções em áreas turísticas da capital.
A suspensão anterior havia sido determinada em primeira instância, a pedido do Ministério Público. Para o relator, a decisão não apresentou fundamentação concreta, apoiando-se apenas em princípios genéricos, sem demonstrar a probabilidade do direito alegado.
O desembargador destacou que bloquear licenças sem base técnica ou jurídica detalhada poderia causar prejuízos administrativos e comprometer a segurança jurídica de empreendedores. Com a liminar, a Prefeitura volta a aplicar a lei imediatamente, até o julgamento do mérito pelo colegiado do TJ.
O processo ainda será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que tem prazo de até 15 dias para se manifestar. Até lá, novas construções na Via Costeira estão liberadas, desde que sigam a legislação municipal.


