Justiça manda empresas indenizarem família de homem que morreu em salto de bungee jump

16 de julho 2026 - 12h09
Créditos: Divulgação/TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que empresas responsáveis por um salto de bungee jump em Valinhos indenizem a viúva e o filho de um homem que morreu durante a atividade. Cada um receberá R$ 150 mil por danos morais, além de pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo.

Ao manter a condenação, o TJSP apontou diversas falhas na operação, como montagem apressada dos equipamentos, ausência de salto teste, falha no equipamento, sistema de segurança inadequado, colchão de aterrissagem mal posicionado e falta de equipe de socorro no local. O tribunal também rejeitou a alegação de que a vítima teria causado o acidente ao saltar fora da área de segurança.