Créditos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de conteúdos que atribuíram ao deputado federal Sargento Gonçalves (PL), candidato à reeleição, uma suposta admissão da prática de compra de votos. Em duas decisões liminares, magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) consideraram haver distorção entre a fala real do parlamentar e a conclusão apresentada em matérias e publicações nas redes sociais.
A controvérsia teve início após uma entrevista concedida por Gonçalves ao programa “Contraponto”, da Rádio 96 FM, em 6 de agosto. Ao responder sobre a campanha eleitoral, o deputado abordou propostas financeiras que, segundo ele, são apresentadas por eleitores e lideranças políticas. Gonçalves sustenta, porém, que disse “não trabalho com base na compra de votos” e que a negativa foi suprimida ou interpretada de maneira equivocada em conteúdos que afirmaram que ele havia confessado e normalizado a prática.
Em uma das ações, o juiz auxiliar Lourinaldo Silvestre de Lima Filho determinou que a 98 FM e a jornalista Anna Ruth Dantas retirem seis conteúdos publicados no site da emissora, no YouTube, no Instagram e em plataformas de áudio. Entre as chamadas questionadas, estava a afirmação de que “Sargento Gonçalves admite compra de votos e normaliza atitude”.
“Em que pese, na entrevista veiculada, o candidato aborde o tema ‘compra de votos’, não entendo razoável que tal prática ilícita seja imputada ao deputado, visto que ele não assume de forma contumaz o cometimento da infração, apenas reconhece a existência da prática pelo eleitorado”, escreveu Lourinaldo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Em outro processo, o juiz auxiliar Fábio Luiz de Oliveira Bezerra ordenou que o Blog do RR retire uma matéria e uma publicação no Instagram que também afirmavam que Gonçalves teria admitido a compra de votos e normalizado a corrupção eleitoral. O magistrado identificou “aparente descompasso objetivamente verificável” entre o trecho da entrevista e a conclusão categórica divulgada. A decisão também fixou prazo de 24 horas e multa diária de R$ 5 mil, com limite inicial de R$ 50 mil.
As decisões possuem caráter provisório e ainda serão reavaliadas após a apresentação das defesas e dos pareceres do Ministério Público Eleitoral. Os magistrados negaram os pedidos para proibir genericamente novas publicações sobre o episódio, por entenderem que qualquer ordem de remoção deve indicar endereços específicos e interferir o mínimo possível no debate público.
Ainda segundo as decisões, os responsáveis também deverão preservar os arquivos originais, metadados, históricos de alterações e métricas de alcance dos conteúdos retirados, para eventual utilização durante a instrução dos processos.
Com informações de Blog do Agora, Agora RN

