Justiça nega pedido de tutora para obrigar ex a pagar gastos com animais

27 de Junho 2026 - 21h39
Créditos: Divulgação/Pixabay

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de uma mulher que queria obrigar o ex-companheiro a dividir as despesas com dois cães adquiridos durante a união estável.

A decisão, divulgada na sexta-feira (26), seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera inaplicável a analogia com pensão alimentícia para custear animais de estimação.

O casal viveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022. Após o fim do relacionamento, não houve acordo sobre os gastos com os pets, e a mulher ingressou com uma ação para que o ex arcasse com parte das despesas.

O pedido foi negado em primeira instância. O magistrado entendeu que não há fundamento legal para obrigar o ex-companheiro a pagar despesas passadas ou futuras, já que a autora optou por permanecer com os animais.

Inconformada, ela recorreu ao TJ-SC pedindo a divisão proporcional dos gastos comprovados, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade.

O relator, desembargador Mauricio Cavallazzi Póvoas, destacou que os animais de estimação estão sujeitos às regras de propriedade, e não às normas de filiação, inexistindo base jurídica para a fixação de uma espécie de pensão para pets.