Créditos: Divulgação
A Justiça de São Paulo negou um pedido da rede de restaurantes Coco Bambu para proibir um outro estabelecimento de produzir e vender um prato intitulado de “Camarão Internacional”. A informação é da Tribuna do Norte.
Na ação, o Coco Bambu argumentou que o “Camarão Internacional” é um prato de sua autoria, com certificado de registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e que o Recanto Fabio Restaurante, de Santa Catarina, copia o nome, o padrão visual e os ingredientes.
A defesa do estabelecimento catarinense afirmou à Justiça que o prato “não é um patrimônio exclusivo do Coco Bambu”, apontando que “Camarão Internacional” aparece no cardápio de diversos restaurantes, e que eventuais semelhanças de designação e apresentação são mera coincidência.
O desembargador Sérgio Shmimura acatou a argumentação da defesa e que a comparação das imagens dos pratos deixa claro que não há risco de confusão.


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