Lei combate incômodo em horário inoportuno por ligações de telemarketing

06 de Maio 2019 - 09h04
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O Poder Executivo Municipal sancionou nesta segunda-feira, dia 6 de maio, duas leis de autoria do vereador Kleber Fernandes (PDT) que vão beneficiar os consumidores natalenses.

A primeira de número 6.888, que trata da obrigatoriedade das empresas de telemarketing e cobrança limitarem sua atuação junto aos consumidores e devedores nos horários e dias comerciais. Já a segunda, de número 6.887, dispõe sobre o direito facultativo aos consumidores em testarem produtos adquiridos junto a lojistas e fornecedores.

A lei 6.888 prevê que, os telefonemas para oferta de produtos e serviços, além da cobrança de dívidas junto aos consumidores de Natal, devem ser realizados exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sendo proibida qualquer ligação aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário. Outro detalhe que também prevê a lei é que o operador de telemarketing ou empresa de cobrança, logo no início da chamada, faça sua identificação funcional e da empresa que atua. O Procon Natal será o órgão fiscalizador da lei.

Para o vereador, Kleber Fernandes, com esta lei sancionada, os consumidores terão mais segurança e conforto. “Constantemente somos incomodados em horários inoportunos por ligações de telemarketing e cobrança. Muitas vezes tarde da noite ou de madrugada, o que gera transtornos e desconforto. Essa lei vem para beneficiar todos os consumidores natalenses”, declarou.