
A governadora Fátima Bezerra sancionou na manhã desta terça-feira (17) a lei que institui e disciplina os Consórcios Interfederativos de Saúde no Rio Grande do Norte (Lei nº 10.798/2020), proposta pela administração estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa.
"O Rio Grande do Norte agora passa a ter uma legislação moderna para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)", afirmou Fátima Bezerra na solenidade de sanção no auditório da Escola de Governo. A governadora destacou a importância dos conselhos municipais e estadual de saúde e dos prefeitos para a efetivação dos consórcios regionais. "Governo é para servir a população, as prioridades devem ser traduzidas em atitudes. O consórcio vem para fortalecer cada vez mais o SUS no RN", reforçou a chefe do Executivo estadual.
O secretário de Estado da Saúde Pública Cipriano Maia registrou que a nova lei é resultado de ampla discussão de ideias que subsidiaram o projeto de elaborado pelo Governo e aprovado pela maioria dos deputados estaduais. "A formação dos consórcios regionais é a estratégia para a organização do SUS. Para existir de forma plena, o sistema público de saúde precisa da cooperação entre os três entes públicos federal, estadual e municipal. E os consórcios vão permitir a pactuação entre os gestores trazendo grande contribuição para o fortalecimento do serviço de saúde", explicou Cipriano.
Os consórcios regionais são previstos na lei federal que criou o SUS e devem funcionar como investimento financeiro integrado para organizar os serviços de saúde pública nas regiões. As prioridades devem ser a atenção primária e a média complexidade. Também poderão ser implantadas policlínicas para atender as demandas dentro da região, evitando grandes deslocamentos.
Na opinião da representante do Conselho Estadual de Saúde, Carla Falcão, "o Rio Grande do Norte cresce na saúde pública com a nova lei por que fortalecemos a regionalização. Temos muito a fazer, a atenção primária precisa ser bem estruturada para prevenir doenças e garantir saúde da população. Os municípios precisam fazer o que é definido constitucionalmente como de sua competência e responsabilidade".