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A Justiça de São Paulo condenou o médico ortopedista Fernando Carlos Cabral a indenizar em R$ 10 mil uma paciente por danos morais, após um erro durante cirurgia em Caçapava (SP). A mulher, diagnosticada com “dedo em gatilho” no dedo médio, teve o dedo indicador operado por engano.
A defesa alegou que não houve erro e que a ultrassonografia “não informava com certeza a localização” da inflamação, sendo necessária correlação com exame físico. Segundo os advogados José Gonçalves e Estefania Silva, no dia da cirurgia foi feito novo exame clínico, e o médico concluiu que o dedo mais afetado era o indicador.
A defesa afirmou ainda que o corte alcançava o segundo e terceiro dedos, e que o indicador apresentava aderências inflamatórias, tratadas na cirurgia. Argumentou também que a medicina é uma obrigação de meio, não de resultado.
Na sentença, a juíza Simone Cristina de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Caçapava, considerou o erro “gravíssimo” e afirmou que é “inadmissível a cirurgia em parte distinta do corpo”. A paciente precisou passar por novo procedimento, o que gerou “estresse, angústia e reflexos na honra subjetiva”, segundo a magistrada.
O advogado José Gonçalves informou que a defesa vai recorrer da decisão.

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