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Policiais civis prenderam uma mulher em flagrante por maus-tratos contra filha de 11 anos, em Ceilândia, na quinta-feira (8). Segundo a denúncia, a investigada teria mandado a criança lavar a louça, mas durante a tarefa doméstica, a garota parou para olhar o celular. A mulher ficou furiosa com a pausa e espancou a menina.
Segundo o delegado-chefe da 19ª Delegacia de Polícia (P Norte), Fernando Fernandes, responsável pelo caso, policiais estavam de prontidão e conseguiram prender a suspeita em flagrante. “Ela estava bastante alterada. Disse que bateu e que bateria de novo”, contou.
A menina tinha vários sinais de pancadas pelo corpo, especialmente nas costas e pernas. A mãe teria espancado a criança com uma sandália. A vítima foi levada para o Instituto Médico Legal (IML). E os exames comprovaram as agressões e os maus-tratos.
Histórico de agressões
Além da menina de 11 anos, a mulher é mãe de uma bebê, de oito meses e um menino, de 5 anos. A 19ª DP começou a investiga-la após a denúncia de vizinhos.
“As agressões vinham acontecendo há algum tempo. Os gritos das crianças incomodaram os vizinhos. As crianças gritavam: Socorro, socorro. E pediram para a ela não bater mais”, contou.
Apesar da prisão em flagrante, o caso está em aberto. Segundo a denúncia, ainda em investigação, a suspeita teria quebrado uma vassoura nas costas da filha de 11 anos. Os policiais também apuram se a suspeita teria praticado maus-tratos contra o bebê e o menino.
A suspeita não tem passagens criminais. Responderá pelo crime de maus-tratos, com pena de seis anos de prisão. O pai das crianças trabalhava nos momentos das supostas agressões. Ele lamentou os episódios e ficou responsável pelas crianças.
Segundo o delegado, a suspeita está à disposição da Justiça e passará por audiência de custódia. Caso seja liberada, provalmente será submetida a medidas de ressocialização para poder voltar a conviver com as crianças sem agressões e maus-tratos.
O Conselho Tutelar do Sol Nascente foi acionado. O órgão ficará responsável pelo acompanhamento do caso e pelas medidas de proteção necessárias para as três crianças, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Henry Borel.
Com informações de Metrópoles
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