
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu neste sábado (26) prisão domiciliar a Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74 anos, condenada pelos atos do 8 de Janeiro.
Moraes acolheu o pedido da defesa por causa das condições de saúde da idosa. Os advogados dela disseram no documento que Vildete “sofre de graves problemas de saúde e locomoção” e juntaram ao laudo médico, que indica “iminente risco de morte”.
O STF pediu também um laudo da Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, onde a idosa está presa. A resposta foi que não havia evidências que indicassem a necessidade de cuidados maiores do que aqueles disponibilizados à mulher no local.
Contudo, a penitenciária informou ser “fundamental garantir ao menos o acesso a consultas médicas com profissionais generalistas e, quando necessário, com um médico especialista”. A instituição também alertou para a necessidade de atenção a “possíveis comorbidades relacionadas ao envelhecimento” e de “acompanhamento mais próximo” por causa da idade.
A PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou a favor da concessão de prisão domiciliar a Vildete.
Na decisão, Moraes disse que a saúde “configura importante situação superveniente” para justificar a concessão “excepcional” de “prisão domiciliar humanitária”. O ministro afirmou que a liberdade de ir e vir vai além dos textos constitucionais ou das declarações de direitos. “Mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real (é essencial)”, declarou.
Moraes também citou que a jurisprudência do STF admite “a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado que tenha doença grave, que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada”.
Vildete foi condenada a 11 anos e 11 meses de prisão. Ela está detida desde 6 de junho de 2024, há cerca de 10 meses.
Ela é acusada de ter cometido os seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos de reclusão;
- Golpe de Estado: pena de 4 anos e 2 meses de reclusão;
- Dano qualificado: pena de 1 ano e 3 meses de detenção e 50 dias de multa;
- Deterioração do patrimônio tombado: pena de 1 ano e 3 meses de reclusão e 50 dias de multa;
- Associação criminosa armada: pena de 1 ano e 3 meses de reclusão.
A idosa também foi condenada ao pagamento do valor mínimo indenizatório por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser pago de forma solidária pelos outros condenados.
Com informações de Poder 360