Mossoró corre risco de ficar impedida de receber recursos federais, diz site

19 de Novembro 2021 - 14h31
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No final de setembro, em evento do ministro das Comunicações, Fábio Faria, na comunidade Maísa, zona rural de Mossoró, o deputado federal Beto Rosado (Progressistas) quebrou o protocolo para fazer cobrança pública ao prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade). O parlamentar pediu que o gestor municipal aplicasse os recursos de suas emendas ao orçamento da União, que estão disponibilizados em caixa.

Uma das cobranças, naquele momento, era sobre a execução de obras na própria comunidade Maísa, como a reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) “Luiza Vanessa” e a construção das academias de saúde. Beto aproveitou o ensejo para cobrar a execução dos RS 43 milhões destinadas pelo seu mandato e que beneficiam setores vitais de Mossoró como infraestrutura, saúde e educação.

Entre esses recursos, segundo o deputado, destacam-se a pavimentação de 94 ruas, reforma de 16 UBSs, construção de três UBSs, ampliação do Museu Histórico Lauro da Escóssia, construção de três academias da saúde, além de verbas para compra de equipamentos e custeio da Saúde durante a pandemia da covid-19.

Beto também entregou, pessoalmente, ao prefeito Allyson o ofício de Nº 048/2021/CD/GAB.840 que destina 1.267.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil reais) para a execução da pavimentação de três ruas no município de Mossoró. As ruas são: Maria Cristina de Medeiros (Rincão), Rua Alzira Pereira da Silva (Planalto 13 de Maio – Trecho da Rua João Batista da Silva até a Rua Francisco Rodrigues da Rocha) e Rua João Batista da Silva (Planalto 13 de Maio – Trecho da Rua Farias até a Rua Tertulina Dias Xavier).

Prejuízo

A resistência do prefeito Allyson de executar os recursos federais, carimbados pelo mandato de Beto, pode provocar prejuízos à cidade de Mossoró. É que a Prefeitura corre o risco de ficar impedida de receber recursos do Governo Federal por não movimentar os saldos por prazo superior a 180 dias. É o que diz a artigo 41, parágrafo 15, da portaria 424/2016, que dispõe sobre as normativas relativas às transferências de recursos da União mediantes convênios e contratos de repasses.

Veja o que diz o parágrafo 15 do art. 41: “É vedado o início de execução de novos instrumentos e a liberação de recursos para o convenente que tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.”

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