Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Justiça de Mongaguá, no litoral sul paulista, manteve o bloqueio de um motorista de aplicativo que recusou 4.421 corridas em 30 dias e cancelou outras 769 já aceitas. Após o desligamento, ele pediu na Justiça a reintegração à plataforma e indenização de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes.
A defesa alegou que o bloqueio foi genérico e que o motorista teria direito de aceitar ou recusar viagens. A empresa, porém, apresentou dados apontando descumprimento dos termos de uso, com número excessivo de recusas e cancelamentos.
Na decisão, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno afirmou que, embora exista autonomia para aceitar corridas, o volume registrado configurou abuso de direito e violação da boa-fé objetiva. O pedido foi negado, o bloqueio mantido e não haverá indenização. O caso reforça a importância do cumprimento das regras das plataformas digitais de transporte.

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