MP requer fim de acordo de troca de terrenos entre Prefeitura e advogado

22 de Agosto 2019 - 06h50
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para declarar a nulidade de um acordo homologado judicialmente no ano de 2013, entre a Prefeitura de Mossoró, o advogado Diógenes da Cunha Lima e a Central Park Incorporadora Ltda. O acordo permitiu a efetivação da troca de alguns terrenos situados na Av. Rio Branco e áreas próximas, passados pela Prefeitura de Mossoró para o advogado. Por outro lado, a empresa cedeu ao município de Mossoró um terreno localizado na Avenida Cunha da Mota, que posteriormente foi doado pelo município para o funcionamento de uma empresa de telemarketing.

Para a 19ª Promotoria de Justiça, a celebração e homologação do acordo fere não apenas o patrimônio público em seu aspecto financeiro, como também no sentido imaterial. A área atingida integra o Corredor Cultural de Mossoró, importante patrimônio histórico-cultural do município, que se estende do bairro Santa Delmira, atravessa a Avenida Rio Branco – área central da cidade – e vai até o bairro Belo Horizonte.

Na ação, o MPRN requer, como pedido liminar, que sejam suspensas eventuais licenças emitidas para a construção de qualquer empreendimento na área transacionada. Outra medida é que seja determinada a proibição da realização de qualquer edificação, benfeitorias, ampliação, nos imóveis dos particulares já edificados na área desta ação, ou seja, relativa ao acordo realizado entre as partes, até a solução da demanda.

Outro pedido do MPRN é a declaração e o reconhecimento da nulidade do acordo firmado entre as partes, com a consequente retificação dos registros dos imóveis para que a posse e a propriedade passem a ser registradas em nome do Município de Mossoró. A ação pede ainda o reconhecimento da desapropriação indireta ocorrida no prédio localizado à Av. Cunha da Mota, onde atualmente funciona a empresa AeC Contact Center, devendo o Município de Mossoró indenizar, em dinheiro, a antiga proprietária, que é a empresa Central Park Incorporadora, entre outras medidas.

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