Nelter: População rural desconhece direito à isenção de IPVA para motocicletas

25 de Abril 2019 - 06h20
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A Assembleia Legislativa realizará, nesta sexta-feira (26), a partir das 9h, na Câmara Municipal de Assú, audiência pública para discutir a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas ou motonetas de utilização rural. Proposto pelo deputado Nélter Queiroz (MDB), o debate tem o objetivo de informar e tirar as dúvidas da população quanto aos requisitos do benefício.

“Esta iniciativa de nosso mandato, em levar aos municípios a discussão deste importante benefício para o homem do campo, é de grande relevância. A lei já está em vigor há anos, mas não é de conhecimento da população rural, já tão massacrada pela falta de chuvas e pelos altos impostos existentes em nosso estado”, frisou o parlamentar.

De acordo com a lei estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, o pagamento do IPVA é dispensado aos pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais (exclusivamente em atividade rural), limitado a um veículo por beneficiário. A isenção alcança motocicletas ou motonetas de até duzentas cilindradas.

Foram convidados para a audiência vereadores e presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Assú e municípios circunvizinhos, além do diretor da 6ª Unidade Regional de Tributação da Secretaria de Estado da Tributação (SET), Antônio Edvaldo de Souza Ribeiro. 

Requisitos
Para requerer a isenção do IPVA na Secretaria de Tributação, se pequeno proprietário ou produtor rural, o contribuinte precisa do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural; além disso, deve apresentar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja ‘A’; e declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.

Já para o trabalhador rural, é necessária a declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa condição; cópia da carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja ‘A’; e declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou equivalente.

Os proprietários, produtores e trabalhadores rurais que almejam este benefício só o terão se estiverem adimplentes com as obrigações tributárias estaduais e não se encontrarem inscritos na dívida ativa do Estado.