Oposição vai ao MPRN e Justiça pedir a exoneração de secretário condenado à prisão

19 de Abril 2024 - 15h38
Créditos: Reprodução

Vereadores de oposição acabam de protocolar uma notícia fato junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), pedindo o afastamento do secretário municipal de Administração de Mossoró, advogado Kadson Eduardo, que foi condenado à prisão por crime de falsificação de documento público. A oposição pede também a anulação de todos os atos do secretário, assim como a devolução dos valores salariais que ele recebeu.

A oposição, com base na Lei da Ficha Limpa Municipal, entende que Kadson Eduardo está no cargo de ilegal, uma vez que a lei veda nomeação para cargos públicos de pessoas que têm condenação transitada em julgado, como é o caso do titular da Administração da gestão do prefeito Allyson Bezerra (União Brasil).

Condenado pela Justiça Federal à prisão, por crime de falsificação de documento público, Kadson Eduardo não pode continuar na gestão pública d Mossoró.

Cabe ao prefeito Allyson Bezerra cumprir a lei e demitir o secretário que foi condenado à prisão de 2 anos (regime aberto) e a perda dos direitos políticos por 8 anos. Do contrário, o prefeito estará exposto a possível demanda judicial.

A Lei da Ficha Limpa Municipal – 2880, de 12 de abril de 2012, é de autoria do ex-vereador Lairinho Rosado e foi sancionada pela então prefeita Fafá Rosado.

O crime pelo qual Kadson Eduardo foi condenado, e não cabe mais recursos, é contra a fé publica, e consta na Lei da Ficha Limpa Municipal. Veja:

“Art. 1º – Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mossoró as pessoas inseridas nas seguintes hipóteses: I. Os que tenham contra sua pessoa representação julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: A Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;”.

Com informações do Jornal de Fato

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