Pandemia: Entenda protocolo sanitário para eleitores e mesários na votação

09 de Setembro 2020 - 06h53
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As eleições municipais de 2020 de novembro terão um protocolo sanitário para evitar a disseminação de coronavírus entre eleitores e mesários. Entre as regras estão a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos eleitores e mesários.

"Se estiver sem máscara, não pode entrar [no local de votação]", afirmou o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

O Plano de Segurança Sanitária foi elaborado por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Hospital Sírio-Libanês.

Os cerca de 95 mil locais de votação serão adaptados para manter distanciamento mínimo de 1 metro entre os eleitores e terão álcool em gel disponíveis antes e depois da votação. O horário foi ampliado em uma hora para evitar aglomerações.

Segundo o TSE, empresas doaram 9,7 milhões de máscaras descartáveis, 1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores e 2,1 milhões de frascos individuais para os mesários.

A Justiça Eleitoral também excluiu a identificação biométrica e alterou o protocolo de entrega dos documentos, que agora devem ser apenas exibidos aos mesários.

Como os locais de votação serão adaptados para receber os eleitores? Todos os espaços, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terão álcool em gel disponível para higienização das mãos antes e depois da votação.

Para evitar proximidade entre as pessoas, fitas adesivas no chão marcarão o distanciamento mínimo de 1 metro tanto entre os eleitores na fila para votação quanto entre eleitores e mesários.

O uso de máscara será obrigatório. Injerir alimentos, beber ou qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara estão proibidas nos locais de votação.

Quais são as principais medidas adotadas pelo TSE para evitar aglomeração nos espaços? O horário de votação foi ampliado em uma hora, e acontecerá das 7h às 17h.

Além disso, o eleitor poderá justificar ausência no aplicativo e-Título, disponível para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android, sem sair de casa. A medida foi tomada para reduzir o fluxo de pessoas nos locais de votação.

O Código Eleitoral prevê multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região para os que deixarem de votar e não se justificarem.

Haverá alguma medida especial para quem é considerado grupo de risco para o coronavírus? O TSE orienta que o horário das 7h às 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.

Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas a ideia da recomendação é que idosos sejam majoritariamente atendidos neste período do dia.

Folha de S. Paulo