Créditos: Reprodução/CNJ
A Justiça do Paraná determinou a reintegração de um policial militar ao concurso da Polícia Civil após ele ser eliminado por entregar um exame toxicológico fora do prazo. O motivo do atraso chamou atenção: o candidato não tinha cabelo nem pelos corporais suficientes para realizar o teste exigido pelo edital.
Aprovado em todas as fases do concurso realizado em 2020, o policial foi convocado três anos depois para a etapa pré-admissional e recebeu 10 dias úteis para apresentar o exame toxicológico de larga janela de detecção.
Segundo o processo, ele sofre de alopecia androgenética, condição que causa queda de cabelo, e também não possuía pelos corporais suficientes para a coleta. Além disso, havia feito depilação corporal em cumprimento às normas de apresentação da Polícia Militar do Paraná.
O candidato procurou diversos laboratórios, mas todos informaram que o exame era impossível naquele momento por falta de material para coleta. Após o crescimento dos pelos, o teste foi realizado e apresentou resultado negativo para todas as substâncias analisadas.
Mesmo assim, a banca manteve a eliminação por descumprimento do prazo. Ao analisar o caso, a Justiça considerou a exclusão desproporcional, destacando que o policial não agiu de má-fé e comprovou posteriormente não fazer uso de drogas.
A decisão também apontou que o prazo de 10 dias úteis era curto, já que os próprios laboratórios informaram precisar de cerca de 10 dias para coleta, análise e emissão do laudo.
Com a sentença, o candidato deverá ser considerado apto na perícia médica e convocado para as próximas fases do concurso. Caso seja aprovado nas demais etapas, poderá ser nomeado e tomar posse. A Justiça ainda fixou multa diária em caso de descumprimento da decisão pelo Estado do Paraná.


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