Créditos: Edilson Rodrigues/Agência Senado
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar apoio a um candidato, desde que faça isso sozinho e em silêncio. Está permitido ir votar com camiseta, broche, adesivo ou bandeira. O que a lei proíbe é a manifestação coletiva: grupos com roupas padronizadas, aglomerações com bandeiras e manifestações ruidosas antes do fim da votação.
A campanha também não pode organizar, convocar ou padronizar a manifestação dos apoiadores. Distribuir camisetas no domingo é proibido.
É crime no domingo, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa:
- boca de urna e abordagem de eleitores para pedir voto
- entrega de santinhos ou qualquer outro material de propaganda
- carreata, comício e uso de alto-falantes
- post novo ou impulsionamento de candidato na internet, inclusive em grupos de WhatsApp
Na cabine: ninguém pode entrar com celular, câmera ou filmadora. Nem o candidato pode fotografar o próprio voto.
Transporte: o eleitor só pode ir votar em ônibus de linha regular, em carro próprio (levando também a família), em táxi ou carro de aplicativo pago por ele mesmo, ou em veículos a serviço da Justiça Eleitoral. Aceitar carona ou refeição oferecida por campanha é crime eleitoral.
Os fiscais de partido só podem usar crachá com o nome e a sigla do partido, sem uniforme. O candidato pode votar e acompanhar a fiscalização, mas sem comitiva, sem pedir voto e sem material de campanha.
A votação vai das 8h às 17h. Para denunciar irregularidades, o eleitor deve usar o aplicativo Pardal.
Com informações de Portal da 98 FM

