
Atual presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e vice-presidente nacional da Força Sindical, Abraão Lincoln, tem um histórico de envolvimento em escândalos nacionais. Em 2015, Abraão chegou a ser preso em investigação da Polícia Federal sobre "vendas ilegais de permissões para a pesca industrial".
Na época, inclusive, Abraão Lincoln já era presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Foi um dos alvos da operação Enredados, da PF, mas não foi preso no dia da ação. Se apresentou depois, em Porto Alegre (RS).
Segundo reportagens da época, Abraão Lincoln ocupava a presidência estadual do Partido Republicano Brasileiro (PRB), mas a legenda decidiu afastá-lo depois que ele foi envolvido nas investigações. Naquela época, além de liderar um partido no RN, Abraão Lincoln também era suplente de deputado federal.
A prisão aconteceu em outubro e Abraão Lincoln só foi solto em janeiro do ano seguinte, por decisão da ministra Laurita Vaz, na época, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.
SOLTO, DE VOLTA A CNPA E RÉU
Quase 10 anos após a prisão, em abril, de 2024, Abraão Lincoln já era novamente presidente da CNPA e voltou a ser destaque no noticiário local, por ter se tornado réu em ação penal eleitoral.
A decisão judicial foi assinada pelo juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral. “Tal operação revelou um esquema de venda ilegal de permissões para pesca industrial no período em que o denunciado foi Superintendente da Secretaria de Pesca do Rio Grande do Norte e Presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores e resultou no indiciamento de dezenas de pessoas. (…) Ademais, conforme a peça acusatória, há registro de movimentações financeiras em várias contas bancárias de terceiros; quando, na verdade, os valores não eram destinados aos titulares de tais contas, e sim, à Abraão Lincoln Ferreira da Cruz”, aponta o documento.
Na decisão, o magistrado enfatiza ainda a utilização da adesão inapropriada de recursos: “Assim, o Ministério Público Eleitoral, em sua denúncia, concluiu que o Denunciado utilizou recursos não contabilizados na campanha eleitoral do ano de 2014, quando concorreu ao cargo de deputado federal, o que configuraria financiamento de campanha não declarado (“Caixa 2”)”.
Portal 96