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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, Allyson Bezerra (União Brasil) por propaganda eleitoral antecipada irregular. Os magistrados também decidiram aplicar uma multa de R$ 10 mil ao pré-candidato ao Governo do Estado.
A representação que originou a condenação (nº 0600193-91.2026.6.20.0000) foi movida pelo Partido Novo. Na ação, a legenda denunciou que Allyson Bezerra publicou em diversos perfis nas redes sociais um vídeo com um “verdadeiro jingle de campanha eleitoral”. Na peça, o pré-candidato é chamado de “Allyson Governador” e “Agora é Allyson que eu quero”.
O relator do processo foi o juiz Hallison Rego Bezerra, que votou de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), reconhecendo a propaganda eleitoral antecipada a favor de Allyson Bezerra.
No final de junho, o juiz Eduardo Pinheiro determinou, em decisão liminar, a remoção do vídeo do jingle de Allyson Bezerra. O magistrado entendeu que havia indícios de propaganda eleitoral antecipada e ordenou que a Meta, dona do Instagram, retirasse o conteúdo em até 24 horas.
No julgamento da ação, os juízes rejeitaram a tese da defesa de Allyson Bezerra, que alegava que o pré-candidato não tinha conhecimento prévio do conteúdo. O processo estava com vista para o juiz Daniel Maia. Ao votar, o magistrado disse que “resta configurada, quando às circunstâncias e peculiaridades do caso específico, a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”.
“No caso concreto, verifica-se que, embora a divulgação não tenha ocorrido no perfil oficial do próprio representado, as circunstâncias objetivamente demonstradas revelam, inclusive à luz das regras de experiência comum, a impossibilidade de o beneficiário não ter tido ciência dessa publicação específica, promocional e impugnada”, disse o juiz.
Daniel Maia também destacou que, na publicação do vídeo com a propaganda eleitoral antecipada, verificou-se “a marcação do perfil pessoal do próprio representado em diversos comentários feitos por usuários, o que demonstra sua inequívoca ciência prévia quanto ao jingle divulgado”. Informação Blog do BG.


