
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu uma decisão significativa contra a emissora Record, exigindo a recontratação do jornalista Arnaldo Duran, além de uma indenização de R$ 400 mil por demissão discriminatória. O caso começou no final de 2023, quando Duran foi desligado da empresa, uma decisão que ele considerou ilegal devido à sua condição médica.
Diagnosticado com a ataxia espinocerebelar tipo 3, também conhecida como síndrome de Machado-Joseph, em 2016, Duran levou a emissora a julgamento, acusando-a de capacitismo. A condição, que afeta a coordenação motora e a postura, é frequentemente equivocada com outras condições mais conhecidas, como o mal de Parkinson.
Jornalista Reintegrado na Record
A decisão de reintegrar o jornalista Arnaldo Duran ao time da Record veio após uma liminar favorável na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. A justiça brasileira prescreve que demissões de funcionários acometidos por doenças como a síndrome de Machado-Joseph são consideradas, a princípio, atos de discriminação.
Segundo a juíza Daniela Mori, faltaram provas convincentes de que a demissão de Duran não estava conectada à sua enfermidade. A Record alegou motivos financeiros para os cortes, mas o tribunal entendeu isso como abuso de direito. A decisão ainda permite que a Record recorra.
O valor da indenização foi calculado levando em consideração a severidade do dano causado, a conduta da emissora, e as circunstâncias econômicas envolvidas. Além da reintegração e indenização, a Justiça também apontou diversos direitos trabalhistas que não foram cumpridos, revelando um cenário de supostas infrações laborais.
Foi determinado que a Record deveria, além de indenizar, regularizar pendências como o pagamento de FGTS, adicional por tempo de serviço, férias e 13º salário. Esses elementos reforçam a determinação de que o jornalista tinha uma relação de trabalho mantida irregularmente sob contrato com PJ, quando deveria ser sob o regime CLT.
Com informações de Terra Brasil Notícias