STF autoriza estados a importar vacinas contra covid se Anvisa descumprir prazo

17 de Dezembro 2020 - 15h25
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou estados e municípios a importarem e distribuírem vacinas contra covid-19 que tenham registro nas principais agências reguladoras internacionais, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não emita autorização dentro 72 horas do recebimento do pedido. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17).

Lewandowski afirmou que a liberação vale "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença". A autorização ocorreu após uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

A Anvisa afirmou por meio de nota que tem "conduta legalista". "Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem", diz o comunicado.

A liberação no prazo de 72 horas está prevista na "Lei Covid", aprovada pelo Congresso Nacional no começo da pandemia. A ação pede ao Supremo a declaração de "plena vigência e aplicabilidade" da legislação.

Fonte: G1