
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou estados e municípios a importarem e distribuírem vacinas contra covid-19 que tenham registro nas principais agências reguladoras internacionais, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não emita autorização dentro 72 horas do recebimento do pedido. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17).
Lewandowski afirmou que a liberação vale "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença". A autorização ocorreu após uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Anvisa afirmou por meio de nota que tem "conduta legalista". "Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem", diz o comunicado.
A liberação no prazo de 72 horas está prevista na "Lei Covid", aprovada pelo Congresso Nacional no começo da pandemia. A ação pede ao Supremo a declaração de "plena vigência e aplicabilidade" da legislação.
Fonte: G1