Créditos: Fellipe Sampaio/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (6) que casos de 'caixa 2' podem ser punidos como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, permitindo a aplicação de punições na Justiça Eleitoral e na Justiça comum.
O entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1428742, com repercussão geral, realizado no plenário virtual da Corte, o que significa que a tese deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.
A decisão endurece a responsabilização por irregularidades no financiamento de campanhas, justamente em ano de eleições nacionais.
O caixa 2 ocorre quando valores arrecadados ou gastos em campanha não são declarados à Justiça Eleitoral. Pela legislação, a prática pode resultar em pena de prisão e multa. Com o resultado do julgamento, o mesmo fato também poderá levar à condenação por improbidade administrativa.
A tese foi apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos outros nove ministros: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Para Moraes, o caixa 2 prejudica a transparência e a igualdade das eleições, razão pela qual deve ser julgado pela Justiça Eleitoral. Já a ação de improbidade administrativa, analisada pela Justiça comum, busca proteger o uso correto do dinheiro público e a ética na administração.
Assim, um político condenado pode sofrer, ao mesmo tempo, sanções penais, como prisão e multa, e punições de natureza cível, como perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multa.
Com informações de SBT News

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