
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (18) se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pune o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Pelo código, quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” comete infração gravíssima.
Neste caso, o motorista pode ser punido com:
- multa
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- recolhimento da habilitação e
- retenção do veículo.
O caso será julgado dentro de um processo que chegou ao STF em agosto do ano passado. Trata-se de um recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que recorreu ao Supremo para reverter uma decisão que anulou multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS).
Em fevereiro, os ministros decidiram, por unanimidade, reconhecer a “repercussão geral” do tema. Isso significa que o entendimento adotado pelo STF neste caso envolvendo o Detran-RS será estendido a processos semelhantes que correm em instâncias inferiores da Justiça.
Com informações do G1