STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem motivo na orla das praias

22 de Fevereiro 2024 - 10h23
Créditos: Carlos Moura/STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin proibiu que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias sem motivo, salvo em casos de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Além disso, o ministro determinou que os órgãos estadual e municipal apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.

A decisão foi dada em audiência de conciliação nesta quarta-feira (21) em Brasília, e é resultado de um pedido feito pelo Ministério Público no ano passado que denunciou a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.

A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, apenas um dos casos apresentava motivação evidente.

Juíza da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria Mesquita atendeu à época o pedido do MPRJ, destacando que as apreensões desmotivadas atingiam apenas uma parcela da população.

“Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”.

A sentença de Zanin restabeleceu, então, parcialmente a decisão de Lysia Maria, que havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com informações de CNN