Créditos: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
A Primeira Turma do STF formou maioria nesta sexta-feira (12) para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), segundo o g1. O julgamento ocorre no plenário virtual e, mesmo com maioria, segue aberto até as 18h. Votaram a favor Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino; falta o voto de Cármen Lúcia.
Moraes anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no cargo, determinou a perda imediata do mandato e ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas. Ele decidiu o tema por ser relator da execução da pena da parlamentar. O caso foi levado ao plenário virtual para referendo, mas a decisão individual já está em vigor.
A Constituição prevê perda de mandato em casos como quebra de decoro, condenação penal definitiva, excesso de faltas, perda de direitos políticos e decisões da Justiça Eleitoral. Em alguns casos, a perda deve ser discutida pelo plenário; em outros, é declarada pela Casa.
A divergência entre STF e Câmara aparece quando parlamentares condenados podem perder o mandato tanto pela decisão penal quanto pelo excesso de faltas. Ao longo dos anos, o Supremo já adotou posições diferentes. No mensalão, determinou diretamente a perda de mandato. No caso Natan Donadon, a Câmara tentou mantê-lo no cargo; depois o Conselho de Ética cassou seu mandato. Em 2018, no caso Nelson Meurer, a Segunda Turma entendeu que cabia à Câmara decidir. Mais recentemente, no caso de Ramagem e da própria Zambelli, a Primeira Turma tem aplicado a perda automática por inviabilidade do exercício do cargo em regime fechado.
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