O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal contra uma mulher denunciada por apologia ao crime após dizer “vou vender drogas nesse caralho mesmo” diante de um investigador da Polícia Civil do Pará durante uma abordagem. O caso tramitava na Vara Criminal Distrital de Mosqueiro (PA).
A Corte entendeu que a conduta é atípica e não preenche os requisitos do crime de apologia (artigo 287 do Código Penal), que exige exaltação de crime já ocorrido ou de autor específico. O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que a frase foi apenas uma promessa de prática futura ou desabafo no contexto da abordagem.
Outro ponto decisivo foi a ausência de publicidade, já que o diálogo ocorreu apenas entre a mulher e o policial, sem potencial de atingir um público indeterminado. O STJ também criticou o uso de antecedentes criminais para sustentar a acusação.

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