Créditos: Divulgação Prefeitura de Mossoró
A situação fiscal da Prefeitura de Mossoró acendeu um sinal de alerta no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). Em documento oficial disponibilizado no diário eletrônico, a Corte de Contas informou que a despesa total com pessoal do município atingiu 56,58% da Receita Corrente Líquida, percentual superior ao limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O dado consta no Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 003001/2026-TCE, referente ao 2º bimestre de 2026, tendo como órgão fiscalizado a Prefeitura Municipal de Mossoró. O alerta foi assinado em 2 de julho e publicado no Diário Eletrônico do TCE-RN nº 4.076, de 14 de agosto de 2026.
Mossoró ultrapassou até o limite máximo
O quadro apresentado pelo próprio TCE mostra a dimensão do problema. Para o Poder Executivo municipal, os parâmetros considerados foram:
* Limite de alerta: 48,60%
* Limite prudencial: 51,30%
* Limite máximo permitido pela LRF: 54,00%
* Percentual alcançado por Mossoró: 56,58%
Ou seja, segundo a análise do corpo técnico do Tribunal, Mossoró não apenas ultrapassou os limites de alerta e prudencial, como ficou 2,58 pontos percentuais acima do teto máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCE aponta “extrapolação” e determina providências
O teor do documento é categórico. O Tribunal registra que seu Corpo Técnico “detectou a extrapolação do limite estabelecido na LRF” para a despesa total com pessoal.
Diante disso, o TCE alerta que o gestor fica sujeito às restrições previstas na legislação e “obrigado a adotar as providências necessárias para eliminar o percentual excedente”, observando os prazos estabelecidos no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O alerta cita ainda as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal para adequação das despesas com pessoal.
Restrições impostas pela LRF
Ao mencionar expressamente o parágrafo único do artigo 22 da LRF, o TCE chama atenção para as restrições decorrentes da situação fiscal. Enquanto perdurar a condição prevista na legislação, ficam vedados atos relacionados, entre outros pontos, à concessão de vantagens ou aumentos remuneratórios, criação de cargos, alteração de estruturas de carreira que provoquem aumento de despesas, provimento de cargos — ressalvadas as exceções legais — e contratação de horas extras fora das hipóteses autorizadas.
No termo, o Tribunal afirma expressamente que o gestor fica “proibido de realizar qualquer dos atos enumerados nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22”.
O documento do TCE não deixa dúvida sobre a situação identificada no momento da análise: o percentual considerado pelo Corpo Técnico foi de 56,58%, superior ao teto de 54%.
Com informações de Blog do BG

![[VÍDEO] Nikolas alfineta Lula: “Nem o filho dele quer morar aqui”](/storage/2026/08/01M0A4MQZEXQPH0Z79KYTKSNHW.jpg)