Créditos: HUGO BARRETO/METRÓPOLES
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou nesta terça-feira (16/9) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por declarações racistas feitas em 2021, quando ainda ocupava a Presidência da República.
Na ocasião, durante fala pública no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que o cabelo black power de um apoiador era um “criadouro de baratas” e chegou a sugerir que o homem não poderia tomar ivermectina porque “mataria todos os seus piolhos”.
A decisão foi unânime. O relator, desembargador Rogério Favreto, afirmou que as declarações não configuram brincadeiras, mas sim “racismo recreativo” que reforça estigmas e atinge a honra e a dignidade da população negra.
Além da indenização, Bolsonaro terá que retirar os vídeos com as declarações de suas redes sociais e publicar uma retratação pública em veículos de imprensa e nas próprias redes. A União também foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Histórico do processo
A ação foi movida em 2021 por um grupo de 54 defensores, procuradores e promotores, com apoio do Ministério Público. Em primeira instância, a Justiça Federal havia rejeitado o pedido, sob argumento de que a fala, embora de mau gosto, não teria ofendido toda a comunidade negra. O MP recorreu, e o caso foi reavaliado pelo TRF-4.
Favreto destacou em seu voto que “a ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples brincadeira que relaciona o cabelo black power a insetos que causam repulsa e à sujeira atinge a honra e a dignidade de pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população”.
Apesar de o apoiador alvo das falas ter declarado não se sentir ofendido e manter apoio público a Bolsonaro, o tribunal entendeu que a gravidade do discurso afeta coletivamente a comunidade negra.
O processo também menciona outras ocasiões em que o ex-presidente zombou do cabelo do mesmo cidadão, incluindo a fala: “Tô vendo uma barata aqui. O que que você cria nessa cabeleira aí?”.
A condenação é na esfera cível, não criminal, ou seja, Bolsonaro não foi condenado pelo crime de racismo, mas por danos morais coletivos.


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