TRF suspende liberação de compra de vacinas por sindicato e associação de juízes

12 de Março 2021 - 11h32
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O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Italo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu as decisões da primeira instância da Justiça Federal que autorizaram entidades a importar vacinas contra a covid-19 para aplicação em seus filiados.O presidente do TRF1 atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Assim, ficam sem efeitos as decisões liminares do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível da Justiça Federal no Distrito Federal, que permitiram a aquisição de vacinas pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

As liminares ainda liberavam as instituições de obter junto à Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) uma autorização excepcional e temporária para importação do imunizante.

O desembargador federal destacou na decisão que há um "potencial risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa", pois existe a possibilidade de que a atuação do juiz tenha interferido nas funções da Anvisa quando permitiu a importação sem a autorização da agência.

"Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade – inclusive por omissão - na atuação do Poder Executivo", afirmou.

"Por isso, não havendo suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo em cenário de pandemia, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública", concluiu Mendes.