
Criado com intuito de promover a inclusão para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições invisíveis, os cordões da inclusão, como o do girassol e o do quebra-cabeça, têm gerado preocupações e incertezas na rede de apoio de pessoas com essas condições. Isso porque a venda desses cordões tem acontecido com fácil acesso e sem pedidos de laudos, por exemplo, levando pessoas à utilização de má-fé. Integrantes da comunidade autista buscam regulamentação e conscientização sobre estes itens.
Em Natal, esses cordões podem ser facilmente encontrados em algumas lojas e camelôs, segundo reportagem da TN. Com preços que variam de R$ 10 a R$ 15, na maioria dos casos não são exigidos laudos ou comprovações para a compra do item. Uma vendedora relatou que uma mulher quis comprar o cordão mesmo sem ter diagnóstico do autismo pelo simples fato de ter achado o cordão “bonito”.
Apesar de sancionado nacionalmente no ano passado, a lei 14.624/2023 que instituiu o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas não traz especificidades no tocante à venda e/ou distribuição desses itens. Na legislação do RN, é posto no artigo 4º que o item será distribuído, mas não cita por qual secretaria ou autarquia.
O uso inadequado diz respeito a pessoas utilizando dos cordões para obter benefícios, uma vez que pessoas com autismo têm direito a vagas em estacionamento, prioridade em filas, entre outras situações.
Esse tipo de situação foi denunciada pelo influenciador potiguar Ivan Baron, um dos principais nomes do Brasil na luta pela inclusão de pessoas com deficiência ou doenças invisíveis.
“Será que as vendas desse cordão de identificação é algo positivo? Apesar de termos a lei que reconhece o cordão de girassol como símbolo de identificação para pessoas com deficiências ocultas, o seu uso ainda é bastante questionado na sociedade. A problemática é que esses cordões estão sendo comercializados com muita facilidade e qualquer pessoa pode adquiri-los, mesmo sem um laudo médico que comprove a deficiência e isso acaba prejudicando a quem realmente precisa. Uma alternativa seria a distribuição desses cordões pelo SUS”, disse em publicação recente.
O presidente da Comissão em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo da OAB/RN, Bruno Henrique Saldanha Farias, pai de uma criança com autismo, disse que é necessário uma regulamentação para criar regras visando a venda desses itens. O mesmo vale para a emissão dos cartões/crachás, segundo Bruno Henrique.
“Esse cordão é um símbolo que a pessoa precisa usar para evitar julgamentos da população, pois infelizmente passa-se muito por isso. E me preocupo bastante porque as pessoas estão utilizando o cordão de identificação de pessoas com deficiências ocultas para algum benefício próprio. Para se ter ideia, já vi um advogado utilizando para gravar um vídeo publicitário. Mesmo que ele não tenha dito que era deficiente, não se pode usar esse cordão em hipótese alguma, pois ele é para identificar essa deficiência”, aponta.
A presidente da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas do Rio Grande do Norte (Apparn), Rosenaite dos Santos Fonseca, também defende uma regulamentação acerca do uso. Ela disse que a associação pretende acionar o Poder Público no futuro para alertar sobre o tema.
Legislação
A lei 14.624/2023 que trata do uso do cordão ou colar de girassóis para identificar pessoas com alguma deficiência oculta não vista de imediato foi sancionada em julho do ano passado pelo Governo Federal. No Rio Grande do Norte, a Lei 11.476/2023 foi sancionada regulamentando o uso e distribuição do cordão e do crachá. Em fevereiro deste ano, a prefeitura de Assu distribuiu mais de 200 cordões para usuários do município.
Além do autismo, entre essas deficiências ocultas estão a surdez, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para identificar essas pessoas em vários países e diversas cidades no Brasil. Agora, trata-se de um símbolo nacional.
Com informações de Tribuna do Norte